Proposição Nº: 699 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 699

Ano: 2023

Data: 24/03/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Instituir

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


"Institui o Programa Bolsa Cidadão no Município de Teixeiras e providências."


“Projeto de Lei Municipal N° 499/2023: “Institui o Programa Bolsa Cidadão” no Município de Teixeiras e dá outras providências.” O povo do município de Teixeiras, por seus representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°: Fica instituído no âmbito do Município de Teixeiras o programa denominado “Bolsa Cidadão”, de caráter social e vinculado à qualificação social e geração de renda mediante concessão de bolsa, conforme previsto nesta lei. Parágrafo único: O programa consistirá na mitigação da situação de desemprego e de vulnerabilidade social, com consequente geração de renda, mediante admissão de beneficiários por tempo determinado, para realização de atividades e prestação de serviços elementares e de interesse da comunidade local e órgãos públicos. Art. 2°: As condições para o alistamento no programa observarão os seguintes requisitos: I - ser brasileiro ou naturalizado; II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição; III - situação de desemprego; IV - estar residindo, no mínimo, pelo período de 02 (dois) anos no Município de Teixeiras; V - limite de apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar; VI - estar em gozo de seus direitos políticos e civis; VII - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, nem estar em idade para aposentadoria compulsória; VIII - gozar de boa saúde física e mental, estando apto ao exercício do programa; IX - não estar recebendo o seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente ao instituído pela presente lei. Art. 3°: O recrutamento dos beneficiários do programa dar-se-á por seleção prévia do setor municipal de assistência social, observados os seguintes critérios: I - tempo de desemprego; II - responsabilidade familiar, em razão de seus dependentes; III - estado civil; IV - renda familiar per capita; V - condições de moradia. Art. 4°: O número de vagas destinadas ao programa fica limitado a um…"

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